Processo nº 07/2010
Pregão Presencial nº 01/2010
Tipo: Menor Preço por Item
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 06 (seis) anexos, a saber:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO LICITADO E ESTIMATIVA DE CUSTO
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO IV - COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que o proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO, bem como os demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o Art. 62, da Lei Federal 8666/93, considerando que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repedidos em outros.
1 – PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2.202 e Decretos Municipais nº 4.122/06, 4.146/06 e 4.272, do tipo menos preço por item unitário.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
O PREGÃO será realizado dia 04 de Março de 2010, com início às 10:00h, na Rua Pedro Gomes, nº 69, Centro, na cidade de Campina do Monte Alegre – SP., Cep 18.245-000, na sala de licitações, quando deverão ser apresentados, no início OS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
2 – OBJETO
2.1 OBJETO: Aquisição de 03 (três) veículos para o Gabinete do Prefeito, Departamento de Promoção Social e Departamento de Obras e Serviços Públicos, conforme descrição constante do ANEXO I.
3 – TIPO DE PREGÃO
3.1 Este PREGÃO é do Tipo menor preço por item.
4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente:
04.122.0002.1012
15.452.0007.1021
08.244.0009.1012
5. – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1 Poderão participar deste Pregão os interessados do ramos de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consorcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 2)
6.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02) deverão ser apresentados, fechado e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2010
ENVELOPE PROPOSTA
PROCESSO Nº 07/2010
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2010
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº 07/2010
6.2 – Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quando as expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.2.1 A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 6.3., 6.3.1.,
6.2.2 O proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
6.3 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via internet.
6.3.1 A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada a apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE nº 02, para a devida autenticação.
6.3.1.1 Para fim da previsão contida no subitem 6.3.1., o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
6.3.1.2 Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
6.3.1.3 O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto a forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.3.2 Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3 Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7 – CONTEÚDO DA PROPOSTA
a) O número do PROCESSO e número deste PREGÃO;
b) a razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes dois últimos se houver, para contato;
c) apresentar descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificação contidas no ANEXO I, a descrição deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item, devendo inclusive ser mencionada a marca do produto cotado;
d) prazo de validade não inferior a 60 dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e) preço unitário do objeto licitado, por item, expresso em moeda corrente nacional.
7.1 Nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc., exceto quando aos preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico-financeiro previsto na legislação incidental.
7.2 PRAZO DE PAGAMENTO: em até 05 (cinco) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade competente, acompanhada das certidões negativa de débitos junto ao INSS e regularidade de FGTS.
8 – CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramos do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, para empresa individual;
b) ato constitutivo, em vigor devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no pais, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II – REGULARIDADE FISCAL/ECONOMICA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), por meio da Certidão, e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
c) Certidão negativa de débitos perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativos a tributos e contribuições;
d) Certidão Negativa de falências ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da Sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação dos envelopes.
e) Um dos seguintes documentos, se microempresa ou empresa de pequeno porte, quando desejar os benefícios da Lei Complementar nº 123/06:
- quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
- enquanto não optante pelo simples nacional: declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado econômico do exercício, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º, da Lei Complementar 123/96.
III – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES:
a) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei nº 9.854/99.
8.2. Apresentação do Certificado de Registro Cadastral, com validade, emitido por qualquer órgão público substitui os documentos elencados neste item, com exceção da qualificação técnica e da certidão de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo a habilitação.
8.2.1 Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação dos mesmos juntamente com a documentação contemplada no subitem 8.2.
8.2.2 A regularização do documentação aludida no 8.2.1 também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 6.3., 6.3.1., 6.3.1.1., 6.3.1.2. e 6.3.1.3.
8.3. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento aquele exigido no EDITAL e seus ANEXOS.
8.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
9 – CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1 O EDITAL poderá ser publicado no Jornal de Circulação local, divulgado no PORTAL PREFEITURA (podendo ser consultado e extraído por meio do site www.campinadomontealegre.sp.gov.br.
9.3.1. A providência a que se refere o subitem 9.3. pode se levada a efeito também por meio de e-mail.
10 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
10.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias de legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1 A pretensão referida no subitem 10.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. também será aceito pedido de esclarecimentos pelo telefone (15)3256-1212 no setor de Licitação.
10.1.2 As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3 Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência as demais licitantes.
11. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
11.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1 As medidas referidas no subitem 11.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1..
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO e divulgado no site oficial.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde implique em modificações do ato convocatório do PREGÃO, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12. CREDENCIAMENTO
12.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, cupom poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas nas etapas de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas nas etapas de lances, negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
12.2.2. É admitida a participação do licitante ainda que sem representante credenciado, através da apresentação dos envelopes e atendimento das demais exigências previstas neste edital, diretamente na sessão pública ou protocolo geral a Rua Pedro Gomes, nº 69, Centro, Campina do Monte Alegre, Cep. 18.245-000.
12.2.3. O não credenciamento ou sua não aceitação implica em desistência da formulação de lances e de recursos.
12.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, ou dirigente assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.3.1 É admitido somente um representante por proponente.
12.3.2 A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante a formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.4 Desenvolvido o CREDENCIALMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase, indicando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.1. A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerra da fase de CREDENCIAMENTO.
13.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO IV. A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ANEXO VII SERÁ RECEBIDA EXCLUSIVAMENTE NESTA OPORTUNIDADE.
13.2. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão.
13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do Pregão, devendo proceder em seguida a entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA:
14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO/ÓRGÃO LICITANTE.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
15.1 O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo os objetos ofertados implicará na constatação da conformidade dos mesmos com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante. O PREGOEIRO sempre decidirá em favor da disputa.
15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam as exigências retro, envolvendo o objeto, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por item, constando da Ata o motivo das que, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas.
16 – DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender quaisquer exigências preconizadas para a correspondente apresentação:
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsídios ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes.
d) apresentar item com preço manifestadamente inexeqüível;
e) apresentar item com preço simbólico, valor zero ou superior ao constante do Anexo II;
17 – DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação preliminar, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) dessa.
17.1.1. Não havendo, pelos menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no sutitem 17.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2.
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito de definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez) por cento aquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1., ou
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionados no subitem 17.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe a vencedora do sorteio definir o momento em que ofererecerá oferta/lance.
17.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinente e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO, ou ainda dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18 – OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
18.1. Definidos os aspectos pertinentes as proponentes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta ou lance de menor preço e ainda com redução mínima de R$ 0,01 do último lance ofertado.
18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema eletrônico do PREGÃO Presencial.
18.2.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados sujeitando-se o licitante desistente as penalidades constantes deste Edital.
18.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço/lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. Quando convocado pelo pregoeiro, na própria sessão publica, o licitante deverá comprovar as condições de exeqüibilidade financeira de sua proposta/lance.
18.7. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de proposta de menor valor, para que seja obtido preço melhor.
18.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.9. Ocorrendo a previsão delineada no subitem anterior, durante o exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.10. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores a licitante originalmente melhor classificadano certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
18.11.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.11.2. Serão consideradas equivalentes, propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte de igual valor, para efeito de que dispõe a Lei Complementar nº 126/06.
18.12. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.13. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e /ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.14. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá par ao atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.15. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 16, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
18.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falhas formais relativas a documentação na própria sessão.
18.17. Na própria sessão ou no prazo de 48 horas, o vencedor da licitação apresentará planilha compatibilizando os preços dos itens com o lance vencedor.
18.18. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 18.16., a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-simile, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir os efeitos indispensáveis. O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligencias necessárias a analise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender as solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.19. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
18.20. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender as exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quando o objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes e a preferência prevista neste edital.
18.22. Aberto o envelope documentação, em havendo restrição quando a regularidade fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte será esta declarada vencedora, fica concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO, a contar da convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
18.23. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 18.22, implicará decadência do direito a contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO:
19.1. Por ocasião do final da sessão, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, as proponentes que participaram do PREGÃO ou que tenham sido impedidas de fazê-los, se presentes à sessão, deverão manifestar imediata e motivadamente as intenções de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase procedimento do pregão, a proponente interessada deverá motivar a respeito, procedendo-se inclusive o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.4. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, a autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO:
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame a proponente vencedora.
20.2. Existindo recursos e constada a regularidade dos atos praticados e após a decisão dos mesmos, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
21. HOMOLOCAÇÃO
21.1. Compete a autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a Ata de Registro de Preços, respeitada a validade de sua proposta, bem como a retirada na Divisão de Licitações e Contratos, dos modelos de impressos.
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
22.1. O resultado final do Pregão será publicado no Jornal local e estampado na internet.
23. CONTRATAÇÃO
23.1. O item objeto deste PREGÃO será registrado em Ata de Registro de Preços e contratado consoante às regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar a outra proponente classificada, ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto nº 4.117/2006, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.2. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pela Divisão de Licitações, sito a Rua Pedro Gomes, nº 69, Centro, Campina do Monte Alegre – SP.
23.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
23.5. Para a assinatura da Ata de Registro de Preço, a LICITANTE poderá verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
23.6. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços ou os contratos ou aceitar/retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-a as sanções previstas no item 28 e subitens.
23.8. A ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura.
24. ENTREGA/RECEBIMENTO DO ITEM OBJETO DO PREGÃO:
24.1. Os itens registrados e objeto deste PREGÃO será entregue em perfeita condição de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência da Ata, sem qualquer despesa adicional.
24.2. Os itens registrados objeto deste PREGÃO serão entregues e recebidos provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive Ata de Registro de Preços, para efeito simultânea ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, teste de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 05 (cinco) dias corridos de sua entrega.
24.3. Em caso de não aceitação do item objeto deste Pregão, fica a CONTRATADA obrigada a retirá-lo e a substituí-lo no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, ou imediatamente; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 28 e subitens deste EDITAL.
24.4. Em caso de diferença de quantidade, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar sua complementação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 28 e subitens deste Edital.
24.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, na própria Ata de Registro de Preços, bem como dos contratos dela decorrentes.
25 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
25.1. Entrega Imediata na Rua Pedro Gomes, 69, Centro.
26. PAGAMENTO:
26.1. O pagamento será efetuado a vista, após emissão da Nota Fiscal e comprovação da entrega da mercadoria .
26.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
26.3. O pagamento será efetuado por meio de cheque nominativo ou outro procedimento a critério da Administração.
27. DISPENSA DE GARANTIA:
27.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste PREGÃO.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
28.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE pelo prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição:
a) Não assinar a Ata de Registro de Preços ou as contratações dela decorrente (inclusive retirada da Nota de Empenhho), sem motivo justo e aceito ou deixar de manter a proposta ou lance no prazo de validade: impedimento de contratar com a Administração por 02 (dois) anos;
b) Deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 02 (dois) anos;
c) Apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a administração por 05 (cinco) anos;
28.2. A aplicação da penalidade capitula no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1.993, especialmente:
a) Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de não atender a qualidade do produto;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contato, caso haja defeito na Bomba que não venha ser corrigido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior, salvo se neste período a CONTRATADA substituir o equipamento defeituoso por outro com as mesmas características.
c) Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare o equipamento defeituroso no prazo de 10 (dez) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo superior a 05 (cinco) dias úteis do pedido.
28.3. Independente da aplicação das penalidades retro indicadas, as proponentes ficarão sujeitas ainda a composição das perdas e danos causados a Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcarão com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese das proponentes classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
28.4. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
28.5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Obs.: Qualquer penalização será precedida do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666 de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993.
29 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
29.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da Ata e dos futuros contratos delas decorrentes.
29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-a o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida par ao primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razão de interesse público superveniente, devendo invalida-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do Pregão.
29.6. As proponentes assumem os custos para a preparação e apresentação de suas propostas, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por estas despesas, independentemente da condução ou do resultado do Pregão.
29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto a não obrigatoriedade da promoção das contratações derivadas do sistema de Registro de Preços.
29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do Pregão.
29.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado a Ata de Registro de Preços, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado.
29.10. A adjudicação do item objeto deste Pregão não implicará em direito a contratação.
29.11. Este Edital e seu Anexos, bem como a proposta da proponente adjudicatária, fará parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
29.12. Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
29.13. Será competente o fora da Comarca de Angatuba, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste Pregão.
Campina do Monte Alegre, 18 de Fevereiro de 2010
José Benedito Ferreira
Prefeito Municipal
Gerardo Vani Junior
Procurador Jurídico
Alessandra da Cruz Teotônio
Pregoeira
Processo nº 07/2010
Pregão Presencial nº 01/2010
Tipo: Menor Preço por Item
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS OBJETOS e ESTIMATIVA DE CUSTO
VEÍCULO 1
Veículo zero quilômetro, ano/modelo 2010/2010
Fabricação nacional
Bi-combustível (álcool/gasolina)
5 Portas
Motor 2.0
Câmbio de 5 Marchas
Direção hidráulica
Vidros e travas elétricas
Alarme ultra som
Ar condicionado Digital
Coluna de direção regulável
Desembaçador traseiro
Espelhos retrovisores elétricos
Faróis com lâmpadas blue vision e Farol de neblina
Porta-malas com abertura elétrica
Roda de alumínio aro 16’’
Airbags frontais
CD player com controle no volante
Conjunto de tapetes
E demais itens de segurança exigidos pelo DETRAN.
COR: PRETO
Preço Estimado: 57.000,00 ( cinqüenta e sete mil reais)
VEÍCULO 2
Veículo Pick-up (pequena), zero quilômetro, ano/modelo 2010/2010
Fabricação nacional
Bi-combustível (álcool/gasolina)
Motor 1.4, potência mínima de 75 cv
Capacidade de Transporte mínima de 700kg
Câmbio de 5 Marchas
Cabine simples
Direção hidráulica
Roda em aço, aro 14’’
Protetor de caçamba
Protetor de vidro traseiro
Conjunto de tapetes
E demais itens de segurança exigidos pelo DETRAN.
COR: BRANCA
Preço Estimado: 28.500,00 ( vinte e oito mil e quinhentos reais)
VEÍCULO 3
Veículo zero quilômetro, ano/modelo 2010/2010
Fabricação nacional
Bi-combustível (álcool/gasolina)
5 Portas
Motor 1.0, mínimo de 65 cv de potência
Câmbio de 5 Marchas
Desembaçador traseiro
Roda de aço aro 13’’
Conjunto de tapetes
E demais itens de segurança exigidos pelo DETRAN.
COR: BRANCA
Preço Estimado: 25.500,00 ( vinte e cinco mil e quinhentos reais)
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a ____________________________, com sede a ________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ______________ e Inscrição Estadual sob nº __________________ representada nesta ato por seu(s) _______________________________, Sr(a)., ______________________________, portador da Cédula de Identidade nº _____________ e CPF nº ___________________________, a quem confere amplos poderes para representar a empresa ____________________________________________, perante a Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre, no que se referir ao presente Pregão Presencial nº 01/2010 com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do Pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUEISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (nº 1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 2) em nome da Outorgante, formular lances ou ofertas nas etapas de lances, negociasr a redução do preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
___________________, ____ de ____________ de 2010.
_____________________________
Assinatura
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE
CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e Data
À Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre
Rua Pedro Gomes, nº 69, Centro
Cep. 18.245-000
Campina do Monte Alegre – SP.
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2010
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaramos que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ____________________________, cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2010, cujo objeto é a Aquisição de ____________________, o conforme descrição constante do ANEXO I.
_______________________, ___ de ____________ de 2010.
________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
COMPROVANTE DE RETIRADO DO EDITAL PESSOALMENTE
E/OU PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2010
PROCESSO Nº 07/2010
Nome da Empresa:
CNPJ nº:
Endereço:
E-mail:
Cidade-UF.:
Telefone/fax:
Obtivemos, através do setor de licitações da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre ou através do site: www.campinadomontealegre.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
_____________________, ____ de fevereiro de 2010.
Nome: _______________________________
Assinatura:____________________________
RG.: _________________________________
Senhor Licitante,
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada e remetê-lo à Divisão de Licitações.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas a referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa __________________________________, CNPJ nº ___________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 01/2010, realizado pela Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre – SP.
_____________________, ______ de junho de 2010.
Nome do representante: _______________________________________
Assinatura do representante: ________________________________
RG nº.: ______________________________
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura de Campina do Monte Alegre/SP
Att. Pregoeiro
Proponente:_______________________
Endereço: _________________________
C.N.P.J. _________________________
Inscrição Municipal ______________ Inscrição Estadual_____________
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM
MARCA/MODELO
PREÇO
Veículo 1
Veículo 2
Veículo 3
Validade da Proposta: 60 ( sessenta) dias
Condição de Pagamento: 05 (cinco) dias após apresentação da Nota Fiscal
Prazo de entrega: ____ dias
Local de entrega: Rua Pedro Gomes, 69 – Centro, Campina do Monte Alegre/SP.
________________, __ de _______ de 2010
________________________
Representante Legal
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
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